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Como e onde devo apresentar a candidatura?

A candidatura é preenchida no formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário do PDR2020.

 

Como obter o login para aceder ao balcão do beneficiário?

1º Passo: Possuir um NIFAP – número de identificação do beneficiário do IFAP. Caso não possua, no seguinte link. pode, consultar as salas de atendimento disponíveis e os documentos necessários para a sua criação. Atenção: Colocar contacto de email, para facilitar o processo de obtenção e atualização da senha de acesso.

2.º Passo: Possuir senha de acesso ao portal do IFAP. É obtido no seguinte Link. A senha será enviada por email, caso na criação do NIFAP tenha sido colocado, caso contrário será enviado por correio.

3.º Passo: Registo no Balcão de Beneficiário

Entrar no Balcão do beneficiário seguindo o link. Criar registo usando os dados do NIFAP (login e password), receberá um código de validação, por email, para aceder pela primeira vez ao balcão do beneficiário.

 

Posso recorrer à Sol do Ave para a formalização da candidatura?

Não. A SOL DO AVE é responsável pela análise e aprovação das candidaturas, não se envolvendo no processo de formalização das mesmas, mas está disponível para o esclarecimento de dúvidas.

 

A minha candidatura pode ser apresentada com a senha de acesso de uma entidade consultora?

Não. A candidatura pode ser preenchida por uma entidade consultora (quem lhe faz o projeto, se for o caso), mas a submissão tem obrigatoriamente de ser efetuada pelo beneficiário do projeto (com a sua senha de acesso).

 

Que documentos devo apresentar com a minha candidatura?

Consoante a operação a que se candidata deve consultar a Orientação Técnica Especifica (no anexo I) e a Lista dos documentos complementares. Estes documentos estão disponíveis em: http://www.soldoave.pt

 

Aquando do preenchimento da candidatura tenho de já possuir o parcelário agrícola?

Sim. No preenchimento da candidatura a informação é cruzada com o parcelário, pelo que não é possível efetuar o preenchimento sem a existência de um parcelário afeto ao NIFAP do beneficiário. No seguinte link pode consultar as salas de apoio disponíveis na sua área de residência: http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_informacoes/GC_entidades

 

Posso candidatar-me a diferentes anúncios da mesma operação ou de operações diferentes?

Nos avisos publicados foi colocado o limite de uma candidatura por beneficiário. O que não impede a apresentação de candidaturas a anúncios diferentes, mas tenha em conta que existe um limite para o montante de apoio em cada operação.
Na operação 10.2.1.1 é de 25.000 euros, nas operações 10.2.1.2 e 10.2.1.3 e 150.000 euros e nas 10.2.1.4, 10.2.1.5 e 10.2.1.6 é de 200.000 euros.

 

Já efetuei parte dos investimentos, ainda posso inclui-los na candidatura?

Com exceção das despesas indicadas na portaria 152/2016 de 25 de Maio (despesas imateriais), apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.

 

Com a candidatura devo apresentar orçamentos ou faturas, e quantas para cada equipamento?

Com a candidatura deve apresentar orçamentos válidos para cada equipamento. Para investimento inferiores a 5.000 euros 1 orçamento, para investimentos de valor igual ou superior a 5.000 euros 3 orçamentos.

 

Como é que se apura o investimento elegível no caso de proponentes que estão isentos de IVA.
Ex: é o valor de um equipamento + IVA, ou é apenas o valor líquido. Depois o IVA é suportado à parte pelo proponente?

De acordo com o n.º 25 do Anexo I da Portaria n.º 152/2016, o IVA recuperável não é elegível. Na situação de um sujeito passivo que beneficie da isenção do imposto, o IVA não é recuperável, pelo que, nestes casos o IVA é elegível, devendo assim ser considerado no valor de investimento elegível a introduzir na candidatura. Assim, no exemplo apresentado na sua mensagem, o valor de investimento elegível corresponderá ao valor do equipamento com o IVA.

 

Como fazer a verificação dos membros do agregado familiar? A declaração de IRS apenas contempla os dependentes, há situações em que os filhos são membros do agregado familiar, vivem com os pais e têm a mesma morada fiscal que os pais, mas têm tributação autónoma pelo que não entram no IRS, é possível integrá-los como beneficiários? E neste caso como é possível fazer a aferição, através de um atestado da Junta de Freguesia? Declaração da Autoridade Tributária sobre a morada fiscal?

De acordo com o ponto n) do artigo 4º, da Portaria nº 152/2016, de 25 de Maio, "Membro do agregado familiar" é a pessoa que vive em economia comum com o titular da exploração agrícola. A verificação de que faz parte do agregado familiar é feita com a apresentação da última declaração de rendimentos ou IES do titular da exploração, demonstrativo de que este exerce a atividade agrícola e de que o promotor faz parte do seu agregado familiar (OTE nº 29 de 2016) e vive em economia comum com o titular da exploração agrícola (definição de membro do agregado familiar da portaria nº 152/2016). Assim, uma pessoa do agregado familiar que tenha tributação autónoma, e já não esteja incluído no IRS do titular da exploração agrícola, já não faz parte da economia comum e, sendo assim, já não é "membro do agregado familiar", de acordo com definição de membro do agregado familiar da portaria nº 152/2016.

 

end faq

 

FAQ´s por operação:

 

 

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