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Quais as condições, requisitos e incentivos/subsídios param implementação e criação de turismo rural em aldeias?

No âmbito do PDR 2020 só são elegíveis apoios às unidades de alojamento turístico, nas tipologias definidas no ANEXO VI da Portaria n.º 152/2016, que se insiram em explorações agrícolas em atividade, abrangendo esse conceito o assento de lavoura das mesmas. Tal como referido nessa portaria que regulamenta a operação 10.2.1.3 – “Diversificação para atividades não agrícolas”, os apoios previstos destinam-se à diversificação de atividades nas explorações agrícolas, pelo que se os investimentos a realizar não ocorrerem numa exploração agrícola ou não fazerem parte do assento de lavoura da mesma, só poderão aceder aos fundos disponibilizados pelos Programas Operacionais Regionais. Importa ainda referir que os GAL (Grupos de Ação Local) são responsáveis pela gestão de projetos, com verbas dos PO Regionais, até 100.000€, podendo os turismos ser incluídos, pelo que se aconselha o contacto com o GAL que cubra o território onde está localizada a aldeia em questão. Poderá identificar o GAL da sua zona acedendo ao seguinte endereço eletrónico: http://www.pdr-2020.pt/site/LEADER.

 

Os Equipamentos de secagem de aromáticas e ou cogumelos – são elegíveis na 10.2.1.1 ou na 10.2.2.2?

Os equipamentos de secagem de aromáticas e de cogumelos são também à elegíveis na 10.2.1.2 "Pequenos investimentos de transformação e comercialização de produtos agrícolas";

 

end faq

 

FAQ´s por operação:

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