FAQ's (10.2.1.2)
A construção de uma pequena unidade de fabrico de sabonetes e outros produtos de cosmética á base de leite de burra, numa zona Industrial, onde a empresa proponente já possui um lote de terreno. Trata-se de uma marca já está implantada no mercado, mas que neste momento leva a principal matéria-prima (leite) para França onde produz os sabonetes.
Informamos que a CAE para o investimento pretendido é a 20420 “Fabricação de perfumes, cosméticos e produtos de higiene”, não sendo uma CAE elegível á operação 10.2.1.2 “pequenos Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas”. Para além disso uma vez que a unidade será instalada fora de uma exploração agrícola também não tem enquadramento na operação 10.2.1.3 “Diversificação de atividade s na exploração agrícola”, pelo que deverá ser enquadrada no âmbito dos apoios disponibilizados pelos GAL às empresas através das verbas FEDER/FSE do PO Regional.
O que é Racionalidade de um projeto de investimento? Trata-se de um lagar que tinha aberto insolvência e que foi sido adquirido por uma outra empresa. O que essa nova empresa pretende fazer é aumentar a capacidade de receção de azeitona, visto que a capacidade atual já está ultrapassada. A linha de receção instalada tem uma capacidade de cerca de 8 milhões de toneladas e nos próximos anos o lagar atingirá uma quantidade próxima de 15 milhões de toneladas. Em termos de extração já foram efetuados investimentos e a capacidade é já superior. Esta nova empresa foi constituída em 2014, mas acabou por adquirir o lagar apenas no final de 2015 após a campanha e por isso ainda não teve atividade (vendas igual a zero) e a sua primeira campanha será a de 2015/2016. Ou seja, o pré-projeto real da empresa é zero. Apesar da empresa ainda não ter laborado, o lagar já o fez e considero que seria mais correto, considerar neste projeto apenas os acréscimos, ou seja, considerar que o pré-projeto é zero (mas que no fundo corresponderia às 8 milhões de toneladas já laboradas) e o pós-projeto seria de 7 milhões de toneladas, (que representariam o aumento das 8 milhões de toneladas para 15 milhões de toneladas). Sendo uma empresa nova, poderíamos considerar que o aumento é de zero para quinze milhões, o que até beneficiaria o projeto, mas para além de não parecer correto, empolaria imenso os rácios financeiros.
O projeto de investimento em causa tem como objetivo aumentar a capacidade de receção de azeitona em 7 milhões de toneladas; Já existe capacidade de laboração para 15 milhões de toneladas (8 milhões de toneladas (capacidade pré-existente) +7 milhões de toneladas (nova capacidade a instalar com o investimento); Deve-se considerar, que o pré-projecto é zero e que o pós-projeto será de 7 milhões de toneladas, já que, no ano zero não houve laboração e o benefício que decorre do investimento é poder laborar mais 7 milhões de toneladas.
O CAE 11050-Fabricação de cerveja é elegível na ação 10.2.1.2 - Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização?
O CAE Rev.3 11050, correspondente à atividade de fabricação de cerveja, não se encontra entre os setores industriais apoiados pelo PDR2020 e listados no Anexo III da Portaria n.º 152/2016, que regulamenta a operação 10.2.1.2 “Pequenos Investimento na transformação e comercialização”, pelo que o mesmo não é elegível.